- RAIMUNDO PEDRO DE JESUS DA SILVA
- CARGO: VEREADOR PRESIDENTE
- EMAIL:raimundobore2020@hotmail.com
- PARTIDO :PC DO B
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- PEDRO MIRANDA BEZERRA
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:pedromirandamiranda40@gmail.com
- PARTIDO: PSDB
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- FRANCISCO RONIERIO SILVA
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:Fronyeiro2020@gmail.com
- PARTIDO: PSDB
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- HEMERSON ANDRADE DA CONCEIÇÃO
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:mersinandrade@outlook.com
- PARTIDO: PC DO B
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- REGINALDO MARTINS DE FARIAS
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:reginaldobl2020@gmail.com
- PARTIDO: PC DO B
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- MARCELO DE BRITO DAMASCENO
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:marcelodebritodamascena@gmail.com
- PARTIDO: PC DO B
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- PAULO CESAR BRITO CAMELO
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:admpcesar@outlook.com
- PARTIDO: PSDB
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- FRANCISCO PASSOS DE ARAUJO
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:sreniopassos12@gmail.com
- PARTIDO: PC DO B
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- EVANDO GONCALVES MIRANDA
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:evandromirandaa@gmail.com
- PARTIDO: PC DO B
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- MANUEL PASSOS DE ARAUJO JUNIOR
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:juniorpassos343@gmail.com
- PARTIDO: PSDB
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- AMANDA COSTA DE ANDRADE
- CARGO: VEREADOR
- EMAIL:amandaandrade.19@hotmail.com
- PARTIDO: PSDB
- COMPETÊNCIA : Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
- AROALDO ALVES RAMOS
- CARGO: ASSESSOR JURIDICO
- ORGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
- COMPETENCIA: Compete a Assessoria Jurídica representar e orientar o Poder Legislativo nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação “ad judicia” nas questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como, as seguintes atribuições:
- Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;
- Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
- Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência;
- Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
- Examinar projetos de leis e atos normativos;
- Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência;
- Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares.
- LUCIMAR COSTA DOS SANTOS
- CARGO: CONTADORA
- ORGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
- EMAIL: lucimar62santos@hotmail.com
- COMPETENCIA: Art. 6º. À Assessoria Contábil compete realizar as seguintes atribuições:
- A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das atividades de execução orçamentária;
- Cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado;
- A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;
- Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal;
- Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução, financeira e contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal;
- Elaborar relatórios gerenciais;
- Analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pela Câmara;
- Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
- Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara.
- RAMIRES EMANUELE DOS SANTOS NASCIMENTO
- CARGO: SECRETARIA
- ORGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
- COMPETÊNCIA: Compete à Secretaria Executiva realizar as seguintes atribuições:
- Coordenar o pessoal administrativo, e orientar as suas atividades;
- Coordenar e executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados;
- Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocações da Presidência;
- Coordenar o recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentais aos vereadores;
- Auxiliar o Presidente da Câmara, acompanhar as sessões e lavrar suas atas.
- NATHALIA GONÇALVES A COSTA
- CARGO: TESOUREIRA
- ORGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
- COMPETÊNCIA: Compete à Tesouraria realizar as seguintes atribuições:
- Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários;
- Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito;
- Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de banco e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
- Responsabilizar-se pelo boletim diário, com apresentação do movimento diário de banco e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminhá-los ao setor de Contabilidade;
- Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis;
- Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário; Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda.
- VANDERLENE GOMES MARINHO
- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- ORGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
- COMPETÊNCIA: Compete ao Auxiliar Operacional de Serviços Gerais:
- Zelar pelo ambiente físico da Câmara Municipal e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
- Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
- Zelar pela conservação do patrimônio da Câmara Municipal;
- Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas;
- Coletar o lixo de todos os ambientes da Câmara Municipal, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
- Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor.
1° VICE-PRESIDENTE
NOME:Pedro Miranda Bezerra
ORGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL – 1º VICE PRESIDENTE
Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice – Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.O Vice – Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
1° SECRETÁRIO
NOME: Hemerson Andrade da Conceição
ORGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL – 1º SECRETÁRIO
organizar o Expediente e a Ordem do Dia,fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências,ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa,fazer a inscrição dos oradores na pautados trabalhos,elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente, certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios, registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros, manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados.
2° SECRETÁRIO
NOME:Reginaldo Martins de Farias
ORGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento e ler as atas das sessões..